"Termo de acordo com quitação recíproca de relacionamentos íntimos"

TJ-SC - Mulher perde na Justiça direito de receber pensão de esposa e filhos do seu amante

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina julgou nulo, por unanimidade, o "termo de acordo com quitação recíproca de relacionamentos íntimos", executado por uma mulher no interior do Estado. Mesmo ciente de que o homem era casado, a autora foi concubina dele por 10 anos e, após sua morte, cobrou da esposa e filhos do amante uma "mesada", indenização e pagamento de dívidas previstos no documento.

A família afirmou que não pode ser reconhecido direito à amásia de homem casado - motivo apontado como causa da nulidade -, além de o documento ter sido assinado sob coação pelo pai e marido. Disse, ainda, que a relação extraconjugal de homem casado é incapaz de gerar obrigações. Acrescentou que, em outra ação contra a esposa e os filhos, a mulher tentou o reconhecimento de união estável para habilitar-se no inventário, o que foi negado pela Justiça.

A mulher, por sua vez, defendeu que o contrato é autônomo, o que tornaria desnecessário questionar sua origem. Reforçou, ainda, que o acordo foi assinado de livre e espontânea vontade entre as partes, e que apenas estipula ajuda financeira. Assim, defendeu que o caso não é de obrigação alimentar ou vinculado à pretendida união estável, mas somente de obrigação decorrente de relacionamento afetivo entre os contraentes.

O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, avaliou que as obrigações do contrato fixam pensão alimentícia e indenização pelo fim do relacionamento sob outro título, para camuflar o objeto contratual. Destacou que o negócio é nulo desde sua formação, por pretender regularizar "uma situação que não é aceita no mundo jurídico, nem sequer no mundo social e moral".

"Ora, o que se verifica é que o pacto entre as partes, na verdade, trata-se de uma espécie de 'separação extrajudicial', todavia essa situação jamais pode ser admitida e reconhecida pelo direito, uma vez que o contraente - era casado e vivia plenamente com sua mulher oficial, e afirmar que o contrato é válido seria o mesmo que admitir que o relacionamento espúrio também era legal, o que configuraria a bigamia", concluiu o relator.

 

Fonte : TJSC

Data Publicação : 05/12/2011

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...