“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

29.05.12 

“Copia e cola” em apelação resulta em multa e indenização por má-fé

O réu utilizou editor de texto para reproduzir todos os termos de defesa de 1º Grau em recurso, com mesma ordem e disposição do material entregue anteriormente.

Uma apelação de cobrança judicial não foi recebida por ser cópia da defesa apresentada em 1º Grau. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu dessa forma ao constatar a repetição dos termos dos embargos monitórios. Em consequência, o mérito da apelação nem foi analisado pela câmara, que manteve a condenação anterior de uma comarca catarinense e ainda aplicou multa e indenização por litigância de má-fé ao apelante.

A empresa autora ajuizou uma ação monitória contra o réu para cobrar quase R$ 10 mil referentes a mercadorias vendidas. O comprador apresentou defesa e alegou que houve excesso de cobrança, já que teria efetuado o pagamento parcial do débito. Condenado pelo juiz de São José (SC), o cliente apelou ao TJSC. Segundo os desembargadores, contudo, o recorrente apenas reproduziu os mesmo termos, mesma ordem e disposição do material entregue na primeira instância. Desta forma, não houve manifestação contra a sentença de origem, requisito essencial para o conhecimento do recurso pelo Tribunal de Justiça.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, assim argumentou: "Não é exagero afirmar, pois, que o que realmente aconteceu nas razões do apelo foi uma simples operação automática de "copiar e colar" realizada por meio de software de edição de textos de notório conhecimento, para se valer de arquivos de documentos já gravados na memória do computador, sem se atentar, como adequado, das particularidades existentes na sentença que teriam repercussão em seu recurso."

Em contra-razões ao apelo, a empresa autora requereu a aplicação de multa e indenização contra o apelante, que foram aceitos e fixados pelo Tribunal em 1% e 20%, respectivamente, sobre o valor da causa. A decisão foi unânime.

AC nº: 2011.099574-1

 

Fonte: TJSC

Extraído de Jornal da Ordem

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...