10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

Amanda Fonseca Perrut

No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros.

segunda-feira, 21 de abril de 2025
Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23

De modo a auxiliar as pessoas que se encontram em um momento difícil de perda de um ente querido e, concomitantemente, necessitam resolver os desafios burocráticos inerentes à abertura do inventário, seguem as informações essenciais que podem ajudá-las a superar essa questão com êxito:

1. Qual o prazo para se promover a abertura do inventário?

60 dias após o óbito.

2. Qual a consequência principal caso não seja aberto o inventário no prazo legal?

Incidirá multa sobre o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

3. Existem outras consequências?

Impossibilidade de regularização da situação patrimonial do falecido, atrasos na transferência de bens e ações judiciais por parte de credores, risco de prescrição ou usucapião, aumento dos custos e da burocracia, dentre outros.

4. Qual o valor do ITCMD?

O valor do imposto varia de Estado para Estado. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens imóveis transmitidos.

5. A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário?

Sim.

6. O inventário será sempre judicial ou é possível fazer o inventário sem qualquer processo judicial?

É possível realizar o inventário extrajudicial diretamente em cartório, mediante escritura pública lavrada por tabelião nos casos em que não há herdeiros menores ou incapazes, quando há concordância de todos os envolvidos na partilha e quando não há testamento.

7. Havendo incapazes, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, a partir de 27/8/24, o CNJ estabeleceu que o "inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público", sendo "vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz". (resolução CNJ 571/24).

8. Havendo testamento, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, desde que o testamento esteja registrado judicialmente ou autorizado por um juiz competente, e desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordem e estejam assistidos por advogados (REsp 1.808.767/RJ7 - 15/10/19 - 4ª turma do STJ).

9. A partir de quando é exigível o ITCMD?

No caso de inventário judicial, o imposto deverá ser recolhido no prazo de até 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o STF já sumulou o entendimento de que a contagem de prazo para o pagamento do imposto deverá iniciar apenas com a homologação do cálculo "Súmula 114: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.".

10. Qual é o cartório com a competência administrativa para processar o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade.

Amanda Fonseca Perrut
Advogada com mais de 20 anos de experiência, é fundadora da Fonseca Perrut Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...