A eficácia jurídica do contrato de namoro e a proteção do patrimônio

OPINIÃO

A eficácia jurídica do contrato de namoro e a proteção do patrimônio

13 de junho de 2021, 15h09
Por Fernanda R. Tripode

O contrato de namoro é embasado pelo artigo 421 do Código Civil, o qual dispõe sobre a  liberdade de contratar em razão e dentro dos limites da função social do contrato, em  consonância com o artigo 425 do mesmo diploma, que preconiza ser lícito às partes estipular contratos atípicos.

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