A penhora do salário para quitação de aluguéis residenciais

A penhora do salário para quitação de aluguéis residenciais

Ana Beatriz Rocha

Em recente decisão, a 4ª turma do STJ, autorizou a penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor com remuneração considerada alta para quitar dívida contraída em locação residencial, por entender que o novo CPC possibilita a mitigação da impenhorabilidade do salário, sem descaracterizar tal regra protetiva.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

É cada vez maior o número de brasileiros residindo em imóvel alugado ou que depende do aluguel de imóveis que possui para auxiliar na subsistência própria e familiar, o que demonstra a relevância da discussão acerca do tema.

Em recente decisão, a 4ª turma do STJ, ao julgar o Agravo Interno no Agravo em REsp 1.336.881/DF, autorizou a penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor com remuneração considerada alta para quitar dívida contraída em locação residencial, por entender que o novo CPC possibilita a mitigação da impenhorabilidade do salário, sem descaracterizar tal regra protetiva. A credora buscava a satisfação do crédito há mais de dois anos.

Analisando o caso, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que “despesas com moradia compõem necessariamente o orçamento de todas as pessoas arrimas de família e são normalmente quitadas mediante a utilização de parte da receita auferida com a remuneração mensal do obrigado. Descabe, então, que se mantenha imune à penhora para satisfação de créditos provenientes de despesa de aluguel com moradia, sob o pálio da regra da impenhorabilidade da remuneração, a pessoa física que reside ou residiu em imóvel locado, pois a satisfação de créditos de tal natureza compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão e não é justo sejam suportados pelo credor dos aluguéis”.

Assim, concluiu que “a preservação da impenhorabilidade na situação acima traria grave abalo para as relações sociais, quanto às locações residenciais, pois os locadores não mais dariam crédito aos comuns locatários, pessoas que vivem de seus sempre limitados salários. (…) Com isso, adota-se medida que garante efetividade ao cumprimento de sentença, sem afrontar a dignidade ou a subsistência do agravado e de sua família”.

_____

*Ana Beatriz Rocha é advogada do Escritório Professor René Dotti.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias