10 coisas que você precisa saber sobre contrato de namoro

10 coisas que você precisa saber sobre contrato de namoro

08/02/2021
Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM

Para um casal que coabita e pretende exteriorizar o compromisso existente, sem declarar união estável, o contrato de namoro pode ser a alternativa ideal. O contrato representa a manifestação de vontade das partes expressa em um documento que reúne requisitos e cláusulas de cunho obrigatório. Apesar de não ser um entendimento pacífico na doutrina, os casais vêm optando pelo contrato de namoro, principalmente, desde o início da pandemia de Covid-19, quando muitos namorados resolveram passar o isolamento social juntos.

A seguir, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM resume em 10 tópicos tudo que você precisa saber sobre contrato de namoro:

1) Não é obrigatório; depende da vontade de ambos

O contrato de namoro somente deve ser realizado caso seja de interesse do casal e ambos estejam de comum acordo com as cláusulas estipuladas.

2) O casal pode estipular cláusulas

Desde que, de comum acordo, o casal pode criar cláusulas específicas, como a posse do animal em caso de término no caso de famílias multiespécies, por exemplo.

3) É uma forma de proteção patrimonial

O contrato de namoro é uma prova jurídica de que a relação entre duas pessoas não se trata de uma união estável, e, portanto, afasta efeitos jurídicos como partilha de bens, fixação de alimentos ou até mesmo direitos sucessórios.

4) Não há distinções entre casais heteroafetivo e homoafetivos

Casais homossexuais e heterossexuais podem aderir ao contrato, desde que estejam em conformidade com as cláusulas acordadas.

5) Não é feito por desconfiança

É uma saída eficaz para esclarecer e comprovar a intenção alinhada das partes nesta forma de relacionamento.

6) Pode servir a casais que coabitam durante a quarentena

A recente coabitação adotada pelos casais em razão do isolamento social como medida de combate ao coronavírus impulsionou a busca pelo contrato de namoro para diferenciar a relação de uma união estável.

7) Comprova a inexistência do affectio maritalis, ou seja, da vontade de se constituir uma família

Afinal, caso haja interesse na constituição de família não se encaixaria em um contrato de namoro.

8) Pode ser invalidado

Caso haja evidências que comprovem a união estável, o contrato se torna inválido e não produz mais os efeitos jurídicos desejados.

9) Não existe forma especial para sua pactuação

Mas um advogado familiarista pode clausular os termos do relacionamento, trazer segurança para as partes e atestar a veracidade das firmas ali contidas.

10) Não é vitalício

O contrato deve conter prazo de validade, mas pode ser renovado caso o casal queira, e ainda esteja em conformidade com as cláusulas.

Leia mais sobre como o contrato de namoro pode servir a casais que coabitam durante a quarentena.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...