Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Alterações na Lei de Falências visam estimular negociações, afirma relator do PL

Dep. Hugo Leal (PSD-RJ) destaca necessidade de dar celeridade aos processos de recuperação de empresas durante a pandemia

O Projeto de Lei nº 6229/05 foi apresentado na Câmara dos Deputados, em 2005, apenas nove meses após a sanção presidencial da Lei de Falências (Lei 11.101/05). O texto inicial da proposta tratava, exclusivamente, do prazo de suspensão das execuções fiscais. Contudo, devido ao novo cenário empresarial gerado pela pandemia de Covid-19, e as demais análises realizadas por comissões do legislativo nos últimos 15 anos, a medida já possui 21 emendas e propõe grandes mudanças à Lei de Falências.

Entre as maiores inovações da proposta estão a viabilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, aumento das prestações de dívidas com a União – de 84 para 120 parcelas -, diminuindo o valor de cada, e a apresentação do plano de recuperação pelos credores. A redação final permite, também, a suspensão, por 60 dias, durante o processo de recuperação, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Aprovado pelos deputados federais no dia 26 de agosto, o Projeto de Lei segue agora para apreciação no Senado Federal. O integrante da Comissão Especial criada na Câmara para analisar a matéria e relator do PL, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o objetivo é acelerar os processos de recuperação, incentivando a prática de negociações.

“O texto aprovado pela Câmara garante celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falências. Nosso objetivo foi criar condições para a recuperação econômica, preservando as empresas e os empregos.  A proposta busca equilibrar relações entre devedores e credores e, principalmente, estimular as negociações”, destaca o relator.

A matéria ainda propõe a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial. Para utilizar essa alternativa, o parlamentar explica que é necessário que “haja negociação coletiva com envolvimento do sindicato da classe”.

Acesse aqui a íntegra do PL nº 6229/2005.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...