EXAME: VALOR RECEBIDO POR PROCESSO TRABALHISTA DEVE SER DIVIDIDO NO DIVÓRCIO?

EXAME: VALOR RECEBIDO POR PROCESSO TRABALHISTA DEVE SER DIVIDIDO NO DIVÓRCIO?

Publicado em: 05/02/2021

Os valores ganhos em processos trabalhistas fazem parte da partilha de bens de um casal? Advogado responde

Para definir quais bens participam da partilha entre o casal com o divórcio, primeiramente é preciso saber em qual regime de bens foi celebrado o matrimônio.

Os regimes mais comuns são: 1) a comunhão parcial, em que, com algumas exceções, como bens recebidos por doação ou herança, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges e devem ser partilhados, 2) a comunhão universal, em que bens adquiridos antes e durante o casamento são partilhados e 3) a separação total, em que nenhum bem participa da partilha.

Na separação total de bens, evidentemente, os valores decorrentes de uma ação trabalhista, recebidos por um dos cônjuges, não serão divididos com o outro cônjuge. Já na comunhão total e parcial, mais de uma situação pode ocorrer.

A primeira é a hipótese em que o cônjuge recebe valores decorrentes de um processo trabalhista ainda quando está em matrimônio. Nesse caso, os valores recebidos na constância do casamento, decorrentes de ação trabalhista, participam da partilha de bens. Outra hipótese é o ajuizamento da ação ou a prestação do serviço terem ocorridos durante o casamento, mas os valores terem sido pagos apenas após o divórcio.

Nesse caso, a maior parte das decisões dos tribunais entendem que se os valores decorrem do trabalho prestado durante a união, mesmo que recebidos após a separação, devem ser partilhados. Apesar disso, nessa situação também existem decisões entendendo pela não divisão dos valores, embora seja uma posição minoritária.

Em resumo, considerando a maior parte das decisões dos tribunais, no regime de comunhão universal ou parcial, se o cônjuge tem algum crédito trabalhista a receber, decorrente do trabalho prestado durante o matrimônio, mesmo que ele de fato venha a recebê-lo apenas após a separação, deverá ser dividido com o outro cônjuge.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

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