Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família

MÍDIAS
23/02/2022 09:30

Entender Direito: especialistas debatem a impenhorabilidade do bem de família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui ampla jurisprudência acerca da impenhorabilidade do chamado bem de família, tema que está em foco no programa Entender Direito desta semana, apresentado pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.

A Lei 8.009/1990 define o bem de família e determina que o único imóvel residencial é impenhorável; no entanto, esse mesmo diploma legal, no artigo 3º, indica exceções à regra. No ordenamento jurídico brasileiro, é reconhecida a existência do bem de família legal ou obrigatório – aquele previsto na Lei 8.009 – e do voluntário ou convencional – previsto nos artigos 1.711 e seguintes do Código Civil.

Os dois convidados do programa para falar sobre os vários aspectos jurídicos do instituto do bem de família são Bruna Hanthorne, advogada especialista em direito civil, professora universitária e doutoranda pela Universidade Federal do Paraná; e Vitor Ottoboni Pavan, especialista em direito empresarial pela Universidade Estadual de Londrina e mestre em ciências jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Ele também é doutorando em direito das relações sociais, além de pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional – Virada de Copérnico, na Universidade Federal do Paraná.

Conceito de família ampliado

Bruna Hanthorne explica que, para fins de aplicação da proteção legal, o conceito de família no âmbito do direito foi ampliado, em consonância com a evolução da sociedade, alcançando tanto os casais hetero quanto os homoafetivos, além de tios que moram com sobrinhos, avós com netos e diversas outras situações – "ou seja, todas as pessoas que tenham de fato a intenção de constituir um lar, de construir uma família num ambiente de amor, num ambiente de convívio".

A professora aponta, como exemplo desse conceito ampliado, a Súmula 364 do STJ, segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Para Ottoboni Pavan, os fundamentos jurídicos para a existência do bem de família têm como base o que preceitua a Constituição Federal sobre a proteção da entidade familiar e a dignidade da pessoa humana. O princípio da dignidade – afirma o professor – fundamenta toda a proteção do livre desenvolvimento da pessoa, e, para que uma pessoa possa usufruir desse livre desenvolvimento, ela precisa de um conjunto de garantias mínimas, inclusive patrimoniais, que lhe permitam uma existência minimamente digna.

Clique aqui para assistir.

Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), também quinzenalmente, de forma inédita, aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...