Admissibilidade dos recursos no novo CPC

Admissibilidade dos recursos no novo CPC

Entrevista com o professor Antonio Marcato e o advogado Marcio Kayatt

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Sobre a admissibilidade dos recursos no novo CPC, o professor Antonio Marcato e o advogado Marcio Kayatt falaram à TV Migalhas durante "VI Encontro AASP".

Para o advogado Marcio Kayatt, admissibilidade dos recursos no novo CPC recupera uma atribuição que deveria ser dos Tribunais, evitando o indeferimento de um recurso na corte de origem e a obrigação de se recorrer aos Tribunais Superiores. "Evidente que teremos um período de transição, onde os Tribunais Superiores precisarão se adaptar à nova realidade. E eu só espero que, ao se adaptar, eles não criem mais uma pletora de óbices para não conhecer dos recursos. Nós esperamos que os Tribunais Superiores, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, efetivamente venha enfrentar o mérito dos recursos que lá aportam e não se baseiem mera e simplesmente em óbices regimentais."

O professor e advogado Antonio Marcato acredita que sob o ponto de vista procedimental haverá algum ganho. Contudo, é temeroso quanto à repercussão desse ganho nos tribunais destinatários, uma vez que os Tribunais Superiores receberão os recursos especiais e extraordinários de todo o Brasil e, neste sentido, terão que delegar. "A ideia que está surgindo é que o juízo de admissibilidade, seja da competência do Supremo ou do STJ, seja delegado aos tribunais locais. Ou seja, continua tudo como era antes e com o risco seríssimo; isso seria, no meu modo de ver, inconstitucional, porque não se pode delegar competência nessa área."

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Extraído de Migalhas
 

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