Absurdos tributários

Absurdos tributários

10 de julho de 2012 00:030

Autor: Sacha Calmon Navarro Coelho

Nem todas as empresas utilizam o insumo energia com direito ao imposto pago.

É melhor demonstrar do que falar. Tenho em mãos duas contas, uma de energia (da Light, Rio de Janeiro), outra telefônica (de Belo Horizonte). Primeiro compreenda-se que o contribuinte de direito são as concessionárias de energia e telecomunicações, obrigadas por lei a pagar o PIS/Cofins à União e o ICMS aos estados, ficando como contribuintes de fato os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam esses serviços. Em outras palavras, as concessionárias pagam, mas repassam para nós o peso da tributação. A conta de energia me informa o seguinte: pagar R$ 241,13 o valor da nota fiscal é de R$ 225,80, sendo o preço da energia R$ 66,57, o da transmissão dela, R$ 10,27, e o da distribuição, R$ 49,87. Além disso, há os encargos setoriais: R$ 20,44 e os tributos, R$ 78,85. A conta informa que o ICMS é de R$ 66,57 e o PIS/Cofins, R$ 13,53, e que o ICMS decorre de uma alíquota de 29% incidente sobre o valor da nota fiscal, que, como vimos, compreende a produção da energia mais sua transmissão mais encargos mais tributos devidos (a base de cálculo então é R$ 225,80, conforme demonstração expressa). O valor total a pagar é de R$ 241,13. Pensei que eram R$ 225,80 + R$ 13,42 (PIS/Cofins), mas não! A soma dá R$ 239,33. Onde está a diferença O ICMS incide sobre ele mesmo Também sobre o PIS/Cofins Fiz cálculos e nenhum deu certo. Recuso-me a crer que as concessionárias sejam desonestas sob a fiscalização  implacável da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Tudo indica que a tributação é um mistério. Fico atônito diante da misteriosa conta de luz (e que tais encargos setoriais são esses). Os dislates ficam nesses valores escondidos e inexplicados. Os estabelecimentos econômicos, com diversidades metodológicas, pagam energia com as mesmas obscuridades (para nós é utilidade consumida e, para eles, fator de produção). Cabe uma explicação. Nem todas as empresas utilizam o insumo energia com direito ao imposto pago. Para essa despesa, não é dedutível do ICMS a pagar, verdadeiro absurdo. O imposto é não cumulativo. Para as empresas de telecomunicações, é recentíssimo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferindo-lhes o direito de aproveitar o crédito do ICMS da energia que pagam e deduzi-lo do ICMS a pagar. Modéstia a parte, participamos dessa vitória. Inacreditável ir à Justiça para fazer valer o direito elementar do creditamento. Mas pode um imposto ter na sua base de cálculo outro imposto No Brasil, pode. O assunto está no STJ e no Superior Tribunal Federal (STF). Onde já se viu imposto sobre imposto São coisas do Brasil.

Agora a conta telefônica: ligações locais R$ 518,23 e de prestadores no exterior R$ 349,62; outros valores R$ 6,29, num total de R$ 874. A telefonia é serviço de primeira necessidade para as pessoas físicas e jurídicas. Mas onde estão os impostos que deveriam ser seletivos Informa a conta que o ICMS (já embutido nos preços dos serviços) inclusive os prestados no exterior (que a Receita considera importação de serviços), alcança R$ 216,95. Diz mais que a alíquota é de 25%. Aqui, igualmente, minhas contas não batem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que no valor nas unidades de serviços prestados já estão os impostos, de modo que não sei, ao certo, o que cobram. Há outros valores de R$ 6,29 sem explicação. Esse embutimento de impostos nas contas de luz e telefone é inquietante.

Presidente Dilma Rousseff, a Constituição, que a todos subordina, governantes e governados, reza no artigo 150, parágrafo 5º: A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. É uma limitação ao poder de tributar, a exigir lei complementar. É imperioso que essa lei seja feita, hoje inexistente por omissão do Legislativo e do Executivo. Senhora presidente, tome-se nela três providências: todo imposto deve incidir por fora (quem se esconde é ladrão); a base de cálculo de quaisquer impostos é a materialidade descrita na Carta Magna, vedada a incidência de uns sobre os outros, como ninho de cobras; trimestralmente, devem ser publicadas listas explicando à população o valor tributário agregado aos serviços e mercadorias. Essa seria uma extraordinária reforma tributária, com efeitos práticos imediatos. Contudo, será necessária uma pequenina proposta de emenda à Constituição (PEC) para desfazer o acinte que outra emenda à Carta nos impingiu, a manchá-la. O borrão obriga o legislador da lei do ICMS a fixar a base de cálculo de modo que o montante do imposto a integre, inclusive na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. Um ladrão furtivo escreveu isso na Constituição.

Senhora presidente, senhores parlamentares, vem aí o PCV, o Partido dos Consumidores Vigilantes. Em nosso manifesto diremos que vigiaremos o poder por melhores serviços e menos tributos. Chega de politicagem, queremos resultados. Para onde vão R$ 1,5 trilhão que pagaremos em 2012

 

viaAbsurdos tributários • Imposto de Renda.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...