Adequação à nova realidade

Justiça autoriza retificação de registro para filhos de pais divorciados

Sexta, 16 Maio 2014 09:46 

A adequação da prole à nova realidade das famílias marcou o julgamento de uma ação de retificação de registro civil de filhos de pais divorciados, pela Câmara Especial Regional de Chapecó. A decisão confirmou sentença de comarca do oeste do Estado para autorizar a retificação do registro civil de três filhos de um casal, após divórcio. O trio teve admitida a inclusão do sobrenome materno depois do paterno.

Eles foram registrados apenas com o nome do pai e, ao final do casamento, a mãe voltou a usar o nome de solteira, o que provocou desconforto. Esse foi o motivo do pedido de alteração. O relator da matéria, desembargador substituto Rubens Schulz, reconheceu que a inclusão do patronímico materno no nome retrata fielmente a identidade dos filhos, por nele constar as origens materna e paterna, sem distinção alguma.

Neste sentido, Schulz apontou a igualdade entre os pais para autorizar o sobrenome da mãe por último, o que avaliou estar de acordo com a legislação que rege o sistema dos registros públicos.

 

Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...