Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé

Justiça do Trabalho


Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé

8/8/2012

A juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 17ª vara de BH, condenou o advogado de um reclamante por litigância de má-fé por ele ter mentido em juízo. "Não é de hoje também que nós, magistrados, estamos fartos de iniciais idênticas, onde o que se busca é tão somente uma rescisão indireta que nunca existiu, apenas com o escopo de se fraudar o INSS", afirmou a magistrada.

No caso em questão, uma testemunha foi contraditada pelo procurador da reclamada, sob o fundamento de amizade íntima e troca de favores. Na ocasião, o procurador do reclamante insistiu perante o juízo que o processo de referida testemunha sequer havia tido audiência de instrução, não tendo o reclamante, portanto, figurado como testemunha dela. Os advogados foram então advertidos a falar a verdade em juízo e mantiveram as mesmas versões.

No entanto, a própria testemunha acabou por confirmar que o reclamante havia sido testemunha em seu processo. Informação corroborada pela ata de audiência extraída do site oficial, na qual se observou que não apenas havia sido realizada a audiência de instrução, na qual o reclamante de fato havia sido ouvido como testemunha, como ainda o referido procurador estava presente àquela assentada.

Além de condenar o advogado do reclamante por má-fé, Fernanda ressaltou ser "execrável" que na JT ocorram tais episódios, "nos quais resta tão patente a ânsia de se buscar, a todo custo, pagamentos e benefício previdenciário que muitas vezes os próprios procuradores já sabem, desde o início, que o reclamante não faz jus".

A magistrada ainda demonstrou indignação diante da atitude do causídico. "Salta aos olhos desta magistrada a desfaçatez com que agiu o procurador do reclamante, que não se intimidou ao atuar nos autos de modo temerário, alterando a verdade dos fatos, tudo tão somente com a finalidade de usar do processo para conseguir objetivo ilegal", desabafou.

Processo: 858-2012-017-03-00-1

Veja a  íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...