Afastada fraude à execução de imóvel alienado para custear tratamento médico

Afastada fraude à execução de imóvel alienado para custear tratamento médico

Decisão é do juiz Federal Osmane Antônio dos Santos.

domingo, 28 de abril de 2019

O juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, da 2ª vara de Uberaba/MG, negou pedido feito pela União e afastou alegação de fraude à execução de imóvel alienado para custeio de tratamento médico.t

O imóvel foi adquirido pelo devedor em 2015 e alienado por terceiros em 2016. Na ação, a Fazenda Nacional sustentou que a execução fiscal foi distribuída em 2012 – antes da aquisição e da alienação do imóvel –, e que a venda foi realizada para parente do devedor.

O coexecutado, no entanto, afirmou que jamais iria adquirir bem em nome próprio, se a sua intenção fosse realizar fraude contra qualquer exequente. Segundo ele, a venda do imóvel foi a única alternativa encontrada para garantir o controle de sua saúde, já que passava por enfermidades, e sua subsistência.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o imóvel foi adquirido após inscrição na dívida ativa. O juiz entendeu ter havido boa-fé do coexecutado no caso, que precisou adquirir recursos financeiros para tratamento médico.

O magistrado destacou também que a própria exequente consignou, em petição, que “a parte executada pleiteia, com louváveis argumentos, a descaracterização da fraude à execução. Alega-se que o imóvel, quando no patrimônio do devedor, era albergado pela proteção do bem de família e que foi alienado em razão de doença que acometeu o executado”.

Assim, o juiz afastou as alegações de má-fé e fraude na execução.

A peça de defesa do executado foi assinada pelos advogados Graziela Di-Tano e José Camilo.

Processo: 0002246-87.2013.4.01.3802
Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...