Agressor poderá ser afastado do lar em caso de violência psicológica contra a mulher

Agressor poderá ser afastado do lar em caso de violência psicológica contra a mulher

Da Redação | 06/12/2019, 09h23

Projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pretende incluir na Lei Maria da Penha a prática de violência psicológica, o dano moral e o risco patrimonial contra a mulher como causas para o afastamento do agressor do lar. Tal medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.257/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), aprovado na quarta-feira (4). O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou relatório pela aprovação do projeto e observou que sua análise teve como base tão-somente os aspectos legais relativos aos direitos humanos. Ela acrescentou que o texto abre espaço para que a próxima comissão, no caso a CCJ, manifeste-se quanto à constitucionalidade e juridicidade.

A senadora entendeu que as situações de que trata o projeto devem ser estendidas na Lei Maria da Penha e assim oferecer segurança à vítima dessas agressões.

“Se fizemos constar da lei ameaças à integridade, não apenas física, mas também moral, patrimonial e psicológica, foi porque tais formas são reais em nossa sociedade e assolam as mulheres tanto quanto a violência física”, disse.

Justificativa

A autora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), explicou em sua justificativa que as violências de tipo psicológico, patrimonial e moral contra a mulher já estão na definição de violência doméstica e familiar da própria Lei Maria da Penha, contudo, como observou a senadora, o texto acabou por restringir o afastamento do agressor do lar somente aos casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, deixando de abranger outras situações.

“Nunca é demais lembrar que esse tipo de violência acarreta prejuízos graves tanto à mulher quanto a seus filhos, podendo trazer consequências deletérias para o bem-estar da ofendida, bem como ensejando o risco de dificultar uma retomada da vida após a circunstância violenta, em razão dos danos sofridos”, argumentou.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...