Álcool zero

30/01/2012 - 19h01

Ângela Portela quer mais rigor para motoristas embriagados

A senadora Ângela Portela (PT-RR) quer mais rigor para motoristas que dirigem embriagados. Projeto de autoria da senadora (PLS 693/2011) propõe que seja estabelecida a presunção de concentração de álcool no sangue quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro. O mesmo projeto também define como dolosos os homicídios e as lesões corporais praticados em caso de embriaguez ao volante ou de "rachas". A matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

Na justificativa do projeto, a autora lembra que a verificação de álcool no sangue é feita por exame que mede a taxa de alcoolemia - a quantidade de álcool existente nos sangue de um indivíduo, em determinado momento, e expressa em gramas de álcool por litro de sangue. Para fazer o exame é usado o etilômetro - conhecido popularmente como bafômetro.

"Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si, basta o condutor se negar a realizar o teste para escapar da aplicação da lei penal", lamenta a senadora. Por isso, diz Ângela Portela, é importante estabelecer a "presunção de o condutor estar com a concentração de álcool no sangue caso se negue a submeter-se ao exame".

A senadora também diz que o dispositivo que aumentava a pena em caso de crime cometido sob efeito de álcool foi revogado em 2008. Ângela Portela lembra que, apesar de muitos julgamentos admitirem o dolo nesses tipos de crime, "há quem sustente que, em tais circunstâncias, não haveria o dolo eventual, mas culpa consciente, em que o agente, embora preveja, não admite a possibilidade de ocorrer o resultado".Para que fique mais claro, diz a autora, foram inseridos dispositivos "para definir que, nos casos especificados, o crime é praticado com dolo eventual, aplicando-se as penas previstas no Código Penal".

Álcool zero

No início de novembro do ano passado, a CCJ aprovou, em caráter terminativo, o PLS 48/2011. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o projeto define como crime o ato de dirigir sob o efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...