Alienação de bens, se devedor não era mais solvente, pode caracterizar fraude contra credores

Alienação de bens, se devedor não era mais solvente, pode caracterizar fraude contra credores  

Segunda, 10 Fevereiro 2014 09:29 

 

A 1ª Câmara do TRT/SC determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios

 

A venda de alguns bens pela empresa que está sendo executada, antes do ingresso da ação, por si só, não conduz à conclusão da existência de fraude contra credores. Mas, ela é reconhecida se ficar demonstrado que o patrimônio social está sendo dissipado, quando a empresa já estava em processo de recuperação judicial. Neste sentido, decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a penhora dos bens alienados ilicitamente a outra empresa, que pertence à mesma família dos sócios.

 

O autor da ação trabalhista, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, alega que transferências fraudulentas foram feitas pela empresa, também, ao antigo gerente. Tudo a fim de se esquivar da satisfação das dívidas com seus mais de 100 empregados. Sem negar a transação, a ré alega que as avaliações dos móveis e imóveis já penhorados superam seus débitos.

 

Ao julgar o agravo de petição, os desembargadores constataram que a transferência foi feita quando a Tropical Móveis Ltda. não era mais solvente e estava na iminência de dispensar todos os seus funcionários, sem quitar as verbas alimentares.

 

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TRT/SC
Extraído de Anoreg/BR

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