Anulada penhora de bem de família hipotecado espontaneamente

Extraído de Notícias Jurídicas

Anulada penhora de bem de família hipotecado espontaneamente

Em sessão ordinária realizada ontem (19), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de bem de família, apesar de o imóvel ter sido oferecido espontaneamente em hipoteca como garantia de um empréstimo. A decisão, unânime, foi baseada em voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

O relator destacou que a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, consagra princípio de ordem pública e trata de benefício irrenunciável. O ministro esclareceu que a norma tem por objetivo não a proteção da propriedade em si, ou da entidade familiar, mas do direito à moradia – direito fundamental da pessoa humana.

A penhora foi determinada originalmente pela 2ª Vara de Criciúma (SC). O juízo da execução não reconheceu a impenhorabilidade do imóvel dado como garantia hipotecária de um empréstimo junto ao Banco Bradesco, apesar da informação de esse ser o único bem do casal e servir de residência para a família. Como consequência, o marido da sócia da empresa executada ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para anular a sentença que determinara a penhora.

O TRT julgou improcedente a ação por entender que o imóvel penhorado foi oferecido espontaneamente e, sendo assim, teria havido renúncia da impenhorabilidade do bem de família. O Regional ainda constatou que o autor da rescisória tinha outra esposa e filha, e não provara que continuava casado com a sócia da empresa executada. Segundo o TRT, o fim da união não extinguiria o bem de família, mas, neste caso, o direito ao benefício é da sócia, e não do seu marido.

Entretanto, no julgamento do recurso ordinário na SDI-2, o ministro Alberto Bresciani reconheceu que o imóvel de sócio dado em garantia de empréstimo a pessoa jurídica é impenhorável se constitui bem de família. O relator também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é impossível a renúncia à impenhorabilidade do bem.

Para o STJ, o bem de família, como estabelecido na Lei nº 8.009/90 (artigo 3º, “caput” e incisos I a VII), tem caráter eminentemente social, com a finalidade de resguardar o direito do devedor e de sua família à residência, assegurando-lhes condições dignas de moradia. É um benefício que se mantém mesmo que o imóvel seja valioso, pois o sistema legal não impõe limites à impenhorabilidade de imóvel residencial. Na hipótese dos autos, o imóvel em discussão é uma casa de aproximadamente 138m2 localizada no município catarinense de Criciúma e avaliada em R$180mil.

Processo: ( RO-83100-48.2007.5.12.0000 )
 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...