Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT

(Qua, 5 Dez 2012, 06:00)

Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator dos autos, ministro Brito Pereira, o contrato de corretagem imobiliária tem natureza civil, e deve ser examinado pela Justiça Comum Estadual.

A ação de cobrança foi ajuizada pelo profissional do ramo imobiliário contra a Conspar Empreendimento e Participações Ltda na Vara do Trabalho de Barueri (SP) em 2008, data em que o valor da comissão gerava em torno de R$ 1milhão.

De acordo com relato feito na inicial, as partes fizeram contrato de intermediação em um negócio imobiliário, no qual foi prometida comissão de 5% sobre o valor da transação que alcançou a quantia de R$21,5 milhões.

O juízo condenou a empresa a pagar a comissão, mas ela recorreu ao Tribunal Regional alegando que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar a matéria. O Regional de São Paulo confirmou a condenação sob o fundamento de que a relação entre as partes foi de trabalho, e que por isso a competência é da Justiça do Trabalho, conforme previsão do artigo 114, I da Constituição da República.

A Conspar então recorreu ao TST, renovando suas alegações considerando que o corretor de imóveis é um trabalhador autônomo e a contratação de comissão não tem natureza trabalhista.

O recurso de revista foi analisado pela Quinta Turma que declarou a incompetência material da Justiça Trabalhista para o julgamento do pedido, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo.

Os ministros do Colegiado assentiram que a ação de cobrança de honorários profissionais com base em contrato particular de corretagem imobiliária é relação de natureza civil, pois se caracteriza como contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, concluíram de forma unânime que é da Justiça Comum do Estado de São Paulo a competência para o exame e julgamento da causa.

Processo: RR-191400-28.2008.5.02.0201


(Cristina Gimenes/RA)

Fonte: TST

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...