Anvisa publica cartilha com orientações para trabalhadores rurais

Cartilha orienta trabalhadores sobre uso de agrotóxicos

1 de fevereiro de 2012

Os trabalhadores rurais ganharam mais uma ferramenta para aprender sobre o uso correto de agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou cartilha com dicas de como evitar intoxicações por essas substâncias químicas e com  informações sobre o  uso seguro desses produtos.

A cartilha ensina como os trabalhadores podem identificar os principais sintomas de intoxicação aguda por agrotóxicos, seja por via oral, dérmica e inalatória.  “Com esse material em mãos, a população terá acesso a orientações sobre como agir e qual socorro buscar no caso de intoxicação por agrotóxicos”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.

Além disso, a cartilha apresenta recomendações que devem ser observadas no momento da compra de agrotóxicos. “O agricultor deve lembrar que existem agrotóxicos específicos para cada cultura, para cada praga e para cada fase do plantio. Sem falar que deve sempre pedir explicações sobre a melhor maneira de manipular esses produtos e sobre os equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados durante o manejo dessas substâncias”, orienta o diretor da Anvisa.

A publicação da Agência também instrui os agricultores sobre as informações de classificação toxicológica dos agrotóxicos e as cores de rótulo e bula relacionadas a cada uma dessas classes.  Agrotóxicos classe I são extremamente tóxicos e são representados pela cor vermelha, os classe II são a altamente tóxicos e estão relacionados com cor amarela.

Já os agrotóxicos classe III são medianamente tóxicos e devem ser representados pela cor azul e os pouco tóxicos são de cor verde e estão na classe IV. “Essa classificação indica o grau de risco envolvido e não significa, de forma alguma, que os produtos das classes I e II são melhores que os demais no combate de pragas e doenças”, explica Álvares.

Outros pontos tratados pela cartilha dizem respeito à forma correta de transportar, utilizar, guardar e descartar agrotóxicos. O material ensina, ainda, o trabalhador rural a compreender melhor as informações de rótulo e bula desses produtos.

Dados

De acordo com o último levantamento do Sistema Nacional de Informações Tóxico - Farmacológicas da Fundação Oswaldo Cruz, foram registrados 11.641 casos de intoxicação por agrotóxicos no Brasil, em 2009, com 188 óbitos.  Dados das próprias indústrias de agrotóxicos apontam que, desde 2008, o Brasil assumiu o posto de maior consumidor de agrotóxicos em todo mundo, com um mercado que movimentou mais de US$ 7 bilhões, naquele ano.

Já o Programa de Análise Resíduos de Agrotóxicos da Anvisa identificou  irregularidades em 28%  das 2.488 amostras coletadas pelo Programa em 2010. Deste total, em 24, 3% dos casos, os problemas estavam relacionados à constatação de agrotóxicos não autorizados para a cultura analisada.

Já em 1,7% das amostras foram encontrados resíduos de agrotóxicos em níveis acima dos autorizados.  “Esses resíduos indicam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, evidencia Álvares.

Nos 1,9% restantes, as duas irregularidades foram encontradas simultaneamente na mesma amostra.


Distribuição

No total, foram impressos 20 mil exemplares da cartilha. Desse quantitativo, metade foi distribuída para os órgãos de vigilância sanitária estaduais e a outra metade será encaminhada para a Associação Brasileira de Supermercados, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O material também está disponível na página da Anvisa na internet.

Acessa aqui a cartilha sobre agrotóxicos

 

Fonte: ANVISA
 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...