Anvisa determina apreensão e proíbe divulgação de produtos para emagrecimento

Anvisa determina apreensão e proíbe divulgação de produtos para emagrecimento

25/10/2012 - 11h46
Saúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão, inutilização e proibição da divulgação, em todo o país, do produto Emagrecedor Sem Dieta Dulopes. A resolução foi publicada hoje (25) no no Diário Oficial da União.

A decisão vale também para todos os demais produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela Dulopes Comércio de Produtos Naturais Ltda. De acordo com a Anvisa, a empresa não tem autorização de funcionamento.

Também foi determinada a apreensão e a inutilização, em todo o país, dos produtos Engordar, 30 ervas Emagrecedor, Uxi Amarelo e Unha de Gato e de todos os demais produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa Chá Diet Ltda, que também não tem autorização de funcionamento na Anvisa.

“Produtos clandestinos não possuem registro na Anvisa e sua origem é desconhecida. Isso significa que os produtos não possuem nenhuma comprovação de eficácia e segurança”, alertou o órgão, por meio de nota.

Confira mais 14 apreensões e suspensões de produtos sem registro publicadas hoje pela Anvisa:

 

Medida Produto Empresa Motivo
Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 564em todo o país. Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Sebastião Rocha de Souza Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.
Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 567 em todo o país. Chá misto 37 ervas, e de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária. Farmacopeia Brasileira.

 

Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 568 em todo o país.

 

 

Produto Natural e Vida Real e Tonico Fortificante, e de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária.

L.C Rodrigues.

 

Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 569 em todo o país.

 

Todos os produtos sujeitos à vigilância santária. M.A dos Santos. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 570 em todo o país.

 

Thor Mata Moscas e de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária. Empresa desconhecida. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 571 em todo o país.

 

Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Bella Vita Comércio de Produtos Naturais Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 572 em todo o país.

 

Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Ervas Vida Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 573 em todo o país.

 

Usesim Agua Sanitária, e de qualquer produto sujeito à vigilância sanitária. Usesim Produtos Saneantes Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 574 em todo o país.

 

Grano Thor, e de qualquer produto sujeito à vigilância sanitária. Paulo de Oliveira Grano Rolandia Me. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 575 em todo o país.

 

Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. V.B Silva e Souza ME. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Apreensão, inutilização e proibição da divulgação RE Nº4. 576 em todo o país.

 

Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Zenilton Pinheiro dos Santos. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.
Suspensão da distribuição, e comércio RE Nº4. 578 em todo o país. Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Velomag Distribuidora e Representações Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.
Suspensão da distribuição, e comércio RE Nº4. 580 em todo o país.

Amonia-Clean, Cleanpet, Deter-clean, Obra-clean, Pedra-clean, Interclean,

Shamp-clean e Limpa vidros-Chuva Ácida, e de qualquer produto sujeito à vigilância sanitária da Marca Cleandet.

G.K Favero e Cia Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Suspensão da distribuição, e comércio RE Nº4. 581 em todo o país.

 

Fonte: Anvisa

 

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

 

 

Todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária. Boa Ideia Distribuidora Ltda. Por não possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...