Anvisa esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil

Anvisa esclarece sobre importação de medicamentos sem registro no Brasil

04/04/2014 11h27  Brasília

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (4) nota sobre a importação de medicamentos sem registro no Brasil. O comunicado veio um dia depois que a 3ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, substância derivada da maconha. O medicamento não tem venda permitida no país.

Segundo a Anvisa, medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. O procedimento é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na agência, onde serão analisados pelos técnicos que levam em conta aspectos como a eficácia e a segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou em outros países.

A importação, conforme a  Anvisa, também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito, como é o caso da maconha. “A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa”, informou.

A agência destacou ainda que, até o momento, não registrou nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.

 

Agência Brasil

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Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha

03/04/2014 20h41  Brasília

André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.

Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico.

Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”,afirmou.

Katiele Fischer é mãe de uma menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental. Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.  Com o tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas, cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.

Apesar do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a comercialização.

 

Agência Brasil
 

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