Apelantes que interpuseram embargos procrastinatórios são multados por litigância de má-fé

Má-fé

Apelantes que interpuseram embargos procrastinatórios são multados por litigância de má-fé

segunda-feira, 17/9/2012

Dois proprietários rurais que interpuseram embargos considerados meramente procrastinatórios em ação que promoveu a venda judicial de três glebas rurais foram multados em R$ 125 mil por litigância de má-fé. A decisão, da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC considerou que ambos já haviam concordado com a venda dos imóveis, com área aproximada de 850 mil metros quadrados, em Urussanga.

De acordo com os autos, os apelantes sustentaram a nulidade absoluta do processo da execução da sentença alegando que não teriam sido pessoalmente intimados acerca do dia e da hora em que ocorreria a hasta pública. Eles afirmaram ainda que havia necessidade de participação das respectivas cônjuges e estabelecimento de preço vil para o arremate das terras.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, durante a tramitação do processo, houve a concordância dos proprietários sobre a venda judicial dos imóveis, que ultrapassou os 50% do valor da avaliação das terras. De acordo com ele, os embargantes "apenas objetivaram protrair a tramitação do processo executivo, maliciosamente opondo-se contra a arrematação, sustentando a necessidade da prática de ato totalmente dissociado da legislação processual pertinente, simulando situação que, em verdade, não causou prejuízo algum às partes".

Segundo ele, a ideia de boa-fé está ligada ao próprio conceito e à finalidade do processo e é elemento constitutivo do conceito e condição necessária de sua finalidade. Ele afirmou que, "como se denota, a cominação de pena por litigância de má-fé externa sanção aplicável àquele que, distanciando-se da ética e do dever de lealdade, promove o desequilíbrio da relação processual, o que, a meu sentir, resta evidenciado de forma robusta no caso em questão".

Além de negar provimento ao recurso, por unanimidade, a Câmara manteve a condenação dos apelantes em pena por litigância de má-fé, calculada à razão de 21% sobre o valor da causa, o que resulta em aproximadamente R$ 125 mil, mais o dever de indenizar a parte contrária em igual montante, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa.

Veja a íntegra do acórdão.

Processo: 2009.048711-3

Extraído de Migalhas

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...