Após 124 anos, processo movido por Princesa Isabel chega ao fim no STF

Fim de uma era

Após 124 anos, processo movido por Princesa Isabel chega ao fim no STF

Caso é o mais antigo da República e envolve a posse do Palácio Guanabara.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020     

Considerado o processo mais antigo da República, a ação movida pela Princesa Isabel contra a União chegou ao fim após 124 anos. No caso, desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara, no RJ, logo após a proclamação da República.

Em junho, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos da relatora Rosa Weber, e garantiu a posse do Palácio à União.

Em 2018, a família Orleans e Bragança já havia perdido a disputa no STJ. À época, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.

No STF, a ministra Rosa Weber constatou que as razões do agravo "não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada".

Relembre

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual do RJ se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d'Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família” – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

“Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d'Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina - e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa.

Em 1895, a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel.

A decisão da 4ª turma do STJ manteve o acórdão do TRF.

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.

Leia o acórdão do STF.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 2/9/2020 12:53

Fonte: Migalhas

 

 

Notícias

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...