Após 16 anos de rompimento de união estável, homem é isento de pagar pensão

Após 16 anos de rompimento de união estável, homem é isento de pagar pensão


A 1ª Câmara de Direito Civil, por maioria de votos, alterou decisão de primeira instância e tornou inexistente obrigação alimentar por parte de um homem do sul do estado. De acordo com o processo, o casal conviveu por 14 anos e teve três filhas, hoje maiores, e há 16 está separado. No primeiro grau, uma liminar isentou o homem do ônus mas, em audiência posterior, a que nem o varão nem seu advogado compareceram, foi arbitrada prestação equivalente a 50% do salário-mínimo.

Mais tarde, os alimentos foram fixados em 15% dos rendimentos do pai. Contrariado, ele recorreu e alegou cerceamento de defesa, pois foi citado em São Paulo em 10-11-2009, e a audiência se deu em 13-11-2009, daí sua ausência do ato. Disse, ainda, que sofre de pancreatite e gasta com remédios. Comprovou renda de R$ 1,6 mil, e não de R$ 6 mil como dizia a mulher. Além disso, registros na carteira de trabalho evidenciam sua capacidade para trabalhar.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ao relatar o apelo, anotou que “[…] o fim da relação sem que simultaneamente sejam fixados alimentos é situação equivalente à do divórcio em que, rompido o vínculo, deixa de existir o principal pressuposto da obrigação alimentar”. E acrescentou: “Não há admitir que, passados 16 anos do término de uma união estável, se venha falar em dever de solidariedade e assistência mútua para justificar a fixação da verba, pois há muito cada qual seguiu seu rumo, não sendo mais companheiros” (Ap. Cív. n. 2011.084271-8).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 27/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...