Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

Direito de família

Após ter se comprometido, homem deve quitar casa onde mora ex-mulher

TJ/GO reconheceu validade de termo de declaração unilateral de vontade.

segunda-feira, 11 de março de 2019

A 4ª câmara Cível do TJ/GO manteve sentença que condenou um homem a terminar de pagar financiamento de um imóvel, no qual atualmente vive sua ex-mulher. O colegiado reconheceu documento no qual ele se comprometeu a arcar com o adimplemento das parcelas relativas ao financiamento imobiliário.

De acordo com a decisão, a intenção foi firmada em um termo de declaração unilateral de vontade e sem a existência de vício que macule o ato jurídico, estando presente a obrigação de fazer.

"Ademais, o modo escolhido pelo apelante para pagamento das prestações, foi débito na conta corrente do apelante. É notório que se essa não fosse a intenção, qual seja adimplir o disposto no contrato de financiamento, teria feito de foma clara a ressalva no termo de declaração unilateral. Do mesmo modo, a obrigação alternativa assumida pelo requerido coaduna com a real intenção apontada pela autora."

No caso, as partes contraíram patrimônio em 9/5/08, sob o regime de comunhão parcial de bens, estando divorciados desde 13/12/13. Quando da dissolução do matrimônio, eles acordaram quanto à partilha dos imóveis, restando estabelecido que ao homem caberia o imóvel “a” (apartamento) o qual encontrava-se quitado, com transferência efetivada, e à autora caberia o imóvel “b” (casa), financiado pela CEF, sendo que as parcelas para pagamento do imóvel seriam de responsabilidade do requerido, a fim de estabelecer o equilíbrio na partilha.

Contudo, anos depois do acordo, o homem parou de pagar as parcelas, o que fez com que a ex-mulher ajuizasse ação de obrigação de fazer para que ele fosse compelido a adimplir os valores em aberto e seguir pagando as mensalidades até o fim do contrato.

A ação foi julgada procedente em primeira instância mas o homem recorreu. Para a 4ª câmara Cível do TJ/GO, no entanto, ficou evidente que ele tem, sim, a obrigação de pagar o financiamento do imóvel. “Cabe pontuar que a declaração foi firmada de forma voluntária, não contendo nenhum vício que macule o teor nela escrito”, salientou o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, ao votar pela improcedência do recurso, referindo-se ao termo assinado pelo ex-marido e juntado aos autos por sua ex-mulher.

A advogada Ludmila Torres representou a mulher no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...