APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter

APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

17/06/2011 13:41 

O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de pagar tarifas bancárias. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei (6824/06) que prevê este benefício. De acordo com a Agência Câmara, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto do projeto ainda prevê isenção das taxas para todos os maiores de 70 anos, sem restrição ao valor da aposentadoria.

com o objetivo de suprimir essa isenção a pessoas com renda elevada e "sofisticada movimentação financeira".

De acordo com Moreira, a isenção de tarifas favorecerá o idoso a ter acesso ao sistema bancário, já que, atualmente, a manutenção de uma conta-corrente pode ser muito onerosa às pessoas de baixa renda e sem recursos de investimentos.

Em relação aos impactos da medida ao sistema bancário como um todo, Moreira afirma que será pequeno, principalmente por conta do perfil do correntista com até um salário mínimo.

Tramitação

O projeto foi anteriormente rejeitado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: INFOMONEY 
 

 

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...