Aposentado que retorne ao trabalho poderá ter de volta benefícios previdenciários

05/10/2011 - 15h25

O aposentado que permanecer ou voltar ao trabalho em atividade sob o Regime Geral da Previdência Social poderá passar a desfrutar de benefícios que deixam de receber em razão de ter chegado à aposentadoria. De acordo com projeto de lei (PLS 72/11) aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), equipara as garantias do aposentado que se encontrar nas duas situações às que são asseguradas aos demais trabalhadores. Atualmente, os aposentados que trabalham têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

A matéria, que recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. O relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprovação. Antes da votação, o autor disse que os aposentados que trabalham estão sendo discriminados com a restrição e que essa limitação seria inconstitucional.

- Eles contribuem como os demais trabalhadores, mas não recebem dois auxílios de que mais precisam, já que, em função da idade, estão mais predispostos a doenças e acidentes - observou.

Para o relator, as restrições podem até estimular relações de trabalho informais. Acredita que isso seja possível porque o aposentado pode considerar que os benefícios previdenciários são pequenos em comparação com os descontos no salário. Assim, tenderia a aceitar emprego sem registro.

 

Gorette Brandão e Iara Borges /Agência Senado

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...