Aprovada política para combater falsificação de remédio

13/06/2012 - 12h37 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 13/06/2012 - 12h41

Aprovada política para combater falsificação de remédio, cosmético e alimento

Iara Guimarães Altafin

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13), em decisão terminativa, projeto que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A iniciativa visa fortalecer o combate à falsificação de medicamentos, alimentos e cosméticos, além de outros produtos como cigarros, materiais médico-hospitalares e odontológicos.

O autor do projeto (PLS 126/2011), senador Humberto Costa (PT-PE), manifestou preocupação especial com a pirataria de medicamentos, “fenômeno antigo” que vem crescendo por causa da procura por remédios para tratamento de disfunção erétil e de obesidade.

O senador considera urgente a adoção de mecanismos para o enfrentamento da situação, “que oferece grave risco sanitário para a população, pois, diferentemente de outros produtos, medicamentos falsificados são potencialmente letais”, como alertou.

O parlamentar destaca ações já implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para identificação de fábricas clandestinas, destruição de produtos piratas e interdição de pontos de venda dos produtos. Ele considera necessário, no entanto, intensificar a articulação e cooperação interinstitucional, de forma a “consolidar os resultados obtidos e permitir fazer os avanços ainda necessários”.

Articulação

Humberto Costa diz que apreensões de produtos falsificados são feitas tanto pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como pelas polícias Federal, Rodoviária e Civil, além da Receita Federal. Para ele, a implementação de uma política nacional possibilitará a articulação do trabalho desses órgãos, de forma a sistematizar as informações, dando maior eficiência ao combate à pirataria.

De acordo com o projeto, deve ser reprimida a pirataria de produtos sujeitos à vigilância sanitária, o que inclui fabricação, distribuição e comércio de produtos falsificados, corrompidos, adulterados, sem registro, em desacordo com a fórmula constante do registro, de procedência ignorada ou quando fabricados ou vendidos por empresas não autorizadas.

A proposta também modifica a Lei 10.446/2002 para incluir “condutas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais” como crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal.

Em seu voto favorável a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), informou que a Organização Mundial da Saúde estima que 25% dos remédios vendidos nos países em desenvolvimento sejam falsificados ou adulterados. No Brasil, esse percentual chegaria a 30%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, citados pela senadora.

Cosméticos

Sobre a pirataria de cosméticos, Vanessa Grazziotin observa que a produção ilegal ocorre dentro das fronteiras brasileiras, em pequenas fábricas de fundo de quintal ou em pequenos laboratórios.

– A produção está mais próxima dos locais de consumo, o que dificulta a interceptação dos produtos – afirmou a relatora.

Em seu voto, a senadora acatou emenda da redação apresentada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

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