Artigo – A importância do inventário negativo e suas consequências

Artigo – A importância do inventário negativo e suas consequências

Publicado em 28 de abril de 2021

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, há a necessidade de se promover o inventário e a partilha de bens a serem transmitidos ao cônjuge e aos herdeiros do falecido. Mas se o falecido não houver deixado nenhum bem a ser partilhado? O que fazer?

Se a pessoa falecida não deixou bens ou direitos, o cônjuge sobrevivente e herdeiros podem fazer o inventário negativo, que é o procedimento utilizado para instrumentalizar tal situação, que pode ser feita via judicial ou por escritura pública nos termos da Lei 11.441/2007.

O inventário negativo não está disposto no ordenamento jurídico, mas é uma importante ferramenta para demonstrar o não recebimento de alguma herança, e por conseguinte a não responsabilidade pelo pagamento de algum débito deixado pela pessoa falecida, uma vez que o art. 1.792, do CC/02, determina que: ” O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.”

A importância do inventário negativo também reflete na vida do cônjuge sobrevivente. O Código Civil em seu capítulo IV, das causas suspensivas do casamento, determina no artigo 1.523.” Não devem casar:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
Já o artigo do 1.641, do mesmo código dispõe que ” É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

Segundo o provimento conjunto 93/2020 do CGJ/MG, que disciplina a atividade extrajudicial, em seu artigo 582, dispõe que não devem se casar:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

O mencionado provimento em seu artigo 584, determina o regime que deverá ser adotado, se não forem cumpridos os requisitos do artigo 582, ou seja, o inventário do “de cujus”. As causas suspensivas não impedem o casamento, desde que provada a inexistência de prejuízo e que celebrado mediante o regime da separação obrigatória dos bens.

Diante de todo o exposto, ressalto a importância do inventário negativo, que visa proteger os herdeiros quanto à seus bens particulares, evitando a responsabilização de eventuais dívidas deixadas pelo falecido, que não deixou bens a partilhar, e também a proteção ao cônjuge sobrevivente, que poderá ter limitação quanto à escolha do regime de bens ao contrair novas núpcias, se não houver feito o inventário de seu cônjuge falecido.

Referências:

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 09 abril 2021.
Provimento conjunto 93/2020. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/novo-codigo-de-normas-dos-servicos-extrajudiciais.htm#.YHDjMx9Kipo. Acesso em: 09 abril 2021.

* Artigo escrito por Paulo Cesar Monteiro – Tabelião Substituto do Serviço Notarial do 2º Ofício de Coromandel, Minas Gerais.

O Recivil divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor. As ideias aqui expressas não refletem, necessariamente, a opinião do Recivil.

Fonte: Recivil

  

 

Notícias

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...