Artigo – É meu, seu ou nosso? – Por Marcia Dessen

Artigo – É meu, seu ou nosso? – Por Marcia Dessen

Evite conflitos e escolha, antes de casar, o regime da comunhão de bens

Nem sempre um casal decide e planeja o casamento. Muitas vezes, acontece aos poucos, e, de repente, estão casados ou vivendo em união estável.

Independentemente da forma ou da circunstância, poucos conversam sobre os bens que cada um possui e o patrimônio que será formado durante a união.

São quatro os principais regimes previstos em lei, sendo possível escolher um deles ou estipular um regime específico que atenda às necessidades particulares.

Quando o casal não escolhe, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, arriscado em algumas situações.

No regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento pertence ao casal.

Na separação total de bens, o patrimônio não se mistura.

No regime da comunhão parcial de bens, apenas o patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento pertence ao casal. Bens anteriores ou recebidos por doação ou herança pertencem apenas a cada cônjuge.

Na participação final dos aquestos, aplica-se o regime da separação total durante o casamento e, ao final, o regime da comunhão parcial de bens.

Bia é empresária e se casará com Luiz, funcionário público. Ambos se preocupam em proteger o patrimônio dele de eventuais dívidas da empresa dela. Em algumas situações previstas em lei, o sócio pode ter seu patrimônio penhorado para pagar dívidas da empresa.

Fabio é supercontrolado com seu dinheiro e se casará com Lena, que gasta tudo o que tem (e o que não tem) comprando sapatos. Eles se amam, mas são incompatíveis quando o assunto é dinheiro. A preocupação dele é que seu patrimônio pessoal seja delapidado para pagar as dívidas do cartão de crédito da futura esposa.

Quando a intenção do casal é proteger o patrimônio de um ou de ambos, como nos dois exemplos, o regime da separação total de bens costuma ser a opção mais indicada, pois as dívidas contraídas por um não afetam o patrimônio do outro.

Edu e Ana são jovens, recém-formados. Nenhum deles tem patrimônio relevante, querem construir a vida (e o patrimônio) juntos. A família de Ana tem muitos imóveis, e seus pais desejam que esses bens continuem sendo apenas da família.

O regime da comunhão parcial de bens pode ser adequado para eles. Tudo o que conquistarem onerosamente durante o casamento pertencerá ao casal em proporções iguais. Porém, os imóveis que Ana ganhar ou herdar dos pais não farão parte do patrimônio do casal.

Paula e João, ambos com 45 anos e carreiras consolidadas, se casarão em breve. Cada um tem imóvel próprio e patrimônio pessoal relevante e querem manter as finanças em separado. Assim, o regime da separação total de bens pode ser a melhor opção para eles.

A conversa sobre o regime de bens pode ser difícil, mas é necessária. O regime escolhido trará consequências durante o casamento e, principalmente, no término da relação, seja pelo divórcio, seja por morte de um dos cônjuges, quando haverá a sucessão.

O tema é cheio de detalhes, e a advogada Luciana Pantaroto destaca que, no casamento pela separação total (convencional) de bens, cada cônjuge continua com o que é seu se ocorrer o divórcio (não há partilha), mas, se um dos dois morre, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança e concorre eventualmente com outros herdeiros.

Não deixe de consultar um especialista no assunto para a compreensão de todos os impactos dessa decisão, que deve ser tomada com racionalidade para minimizar desgastes futuros.

Fonte: Folha de SP

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...