ARTIGO – Imóveis herdados sem acordo entre famílias: o que pode destravar a venda?

ARTIGO – Imóveis herdados sem acordo entre famílias: o que pode destravar a venda?

Quando um imóvel é deixado como herança, ele passa a integrar o espólio até que o inventário e a partilha sejam concluídos. Na prática, isso significa que a venda não depende apenas do interesse de um dos herdeiros, mas da regularização formal do patrimônio e, em muitos casos, do entendimento entre todos os envolvidos.

É justamente nessa etapa que surgem os principais entraves: discordância sobre valores, impasse quanto à divisão dos bens, resistência de um dos familiares ou ausência de documentação suficiente para concluir a transferência. Para Gabriela Pereira, advogada especialista em Direito Imobiliário de alto padrão, boa parte das famílias só percebe a complexidade desse processo quando tenta vender o imóvel antes de resolver a sucessão.

Segundo ela, o problema não está apenas na disputa familiar, mas na ideia equivocada de que a posse informal do bem seria suficiente para autorizar a negociação. “Enquanto o imóvel estiver vinculado ao espólio, a venda depende de etapas formais. Sem inventário e sem definição jurídica da titularidade, a operação tende a travar”, explica.

Inventário é indispensável para liberar a negociação

Há hoje um elemento importante nesse debate. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, em 2024, a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que o procedimento seja consensual e conte com a manifestação favorável do Ministério Público.

A medida ampliou as possibilidades de resolução em cartório para famílias que conseguem chegar a um acordo, reduzindo a burocracia em situações que antes precisavam necessariamente ir ao Judiciário. O próprio CNJ e a Resolução nº 35 deixam claro, porém, que a via extrajudicial exige consenso entre os sucessores.

Esse ponto ajuda a responder à pergunta central da pauta: o que realmente destrava a venda de um imóvel herdado? Em primeiro lugar, a conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em segundo, a definição objetiva sobre quem são os herdeiros, qual é a fração de cada um e se existe concordância para alienar o bem. Sem isso, o imóvel continua juridicamente amarrado, ainda que esteja vazio, alugado ou sob a administração de apenas um familiar.

Consenso entre herdeiros acelera o processo

Em famílias que conseguem dialogar, o caminho tende a ser mais simples. A escritura de inventário e partilha em cartório pode acelerar a regularização, desde que todos estejam de acordo com a divisão e com a venda.

Já nos casos em que há divergência, a solução costuma passar pela via judicial, com nomeação de inventariante, avaliação do patrimônio e definição formal dos direitos de cada herdeiro. O imóvel pode até despertar interesse de compradores, mas a insegurança documental costuma afastar negociações sérias.

Documentação irregular também trava negociações

Outro ponto decisivo é a regularização registral. Não basta haver um acerto verbal entre parentes. O mercado exige matrícula atualizada, formalização da partilha, recolhimento de tributos incidentes e documentação compatível com a realidade do bem.

“Muitas vendas travam não apenas pela falta de consenso, mas porque a família tenta negociar antes de resolver a base documental. Em imóvel herdado, segurança jurídica vem antes da pressa de resolver toda a situação”, afirma Gabriela Pereira.

Falta de alinhamento prolonga o impasse

Também é comum que um dos herdeiros queira vender e outro prefira manter o patrimônio, alugar o bem ou discutir um valor maior. Nesses casos, a ausência de alinhamento impede a conclusão da operação e prolonga custos com manutenção, impostos e eventual deterioração do imóvel. A demora ainda pode gerar desgaste familiar e desvalorização prática do ativo, especialmente quando o bem permanece anos sem destinação clara.

Interesse de venda e possibilidade real de vender

Há, portanto, uma diferença importante entre interesse de venda e possibilidade real de vender. O primeiro pode existir desde o falecimento. A segunda só nasce quando a sucessão é organizada e o imóvel deixa a condição de bem indefinido dentro do espólio. O inventário, o consenso possível e a regularização completa são os três eixos que costumam destravar a operação.

No fim, imóveis herdados raramente ficam parados apenas por falta de comprador. Na maior parte das vezes, o bloqueio está na ausência de organização jurídica da herança. Quando a família entende essa etapa e conduz o processo com clareza, o patrimônio deixa de ser fonte de impasse e passa a ser tratado como um ativo que pode, enfim, seguir seu destino.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

_________________________________________

                             

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...