Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

A questão que envolve esse tema é quanto à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, mantendo a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, sem oposição de terceiros.

Se um dos herdeiros de um imóvel ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do direito de usucapir o imóvel, podendo vir a ludibriar o espólio e seus herdeiros.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que, após o falecimento do proprietário de um imóvel, um dos irmãos pleiteou a usucapião sobre o imóvel objeto da herança entendeu-se que é possível que um dos herdeiros pleiteie a usucapião sobre o imóvel “desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.

Portanto, nossa sugestão é que se busque uma atuação preventiva no sentido de verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel ou outro bem antes de ceder este a um amigo, irmão ou terceiro.

Em casos como esse, como medida de proteção, sugere-se a celebração de um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

EDUARDO KÜMMEL – É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Fonte: Cleber Toledo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...