Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

A questão que envolve esse tema é quanto à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, mantendo a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, sem oposição de terceiros.

Se um dos herdeiros de um imóvel ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do direito de usucapir o imóvel, podendo vir a ludibriar o espólio e seus herdeiros.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que, após o falecimento do proprietário de um imóvel, um dos irmãos pleiteou a usucapião sobre o imóvel objeto da herança entendeu-se que é possível que um dos herdeiros pleiteie a usucapião sobre o imóvel “desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.

Portanto, nossa sugestão é que se busque uma atuação preventiva no sentido de verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel ou outro bem antes de ceder este a um amigo, irmão ou terceiro.

Em casos como esse, como medida de proteção, sugere-se a celebração de um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

EDUARDO KÜMMEL – É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Fonte: Cleber Toledo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...