Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

A questão que envolve esse tema é quanto à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, mantendo a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, sem oposição de terceiros.

Se um dos herdeiros de um imóvel ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do direito de usucapir o imóvel, podendo vir a ludibriar o espólio e seus herdeiros.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que, após o falecimento do proprietário de um imóvel, um dos irmãos pleiteou a usucapião sobre o imóvel objeto da herança entendeu-se que é possível que um dos herdeiros pleiteie a usucapião sobre o imóvel “desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.

Portanto, nossa sugestão é que se busque uma atuação preventiva no sentido de verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel ou outro bem antes de ceder este a um amigo, irmão ou terceiro.

Em casos como esse, como medida de proteção, sugere-se a celebração de um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

EDUARDO KÜMMEL – É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Fonte: Cleber Toledo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Passsgem de ônibus

Aumento de tarifa púlica não pode ser suspenso por liminar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar da Justiça de Tocantins que suspendera o aumento de tarifas de ônibus em Palmas. O ministro afirmou que o serviço público concedido supõe o equilíbrio...

Consultor tributário

Juiz não é cobrador de impostos, deve ser imparcial Por Igor Mauler Santiago Em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal declarou a repercussão geral do RE 595.236/PE, que versa sobre a aplicação da EC 20/98 às sentenças trabalhistas proferidas antes da sua...

Cliente acusada de ter furtado uma caixa de bombom

Supermercado indenizará cliente por abordagem indevida 13/02/2012 Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas. Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de...

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil

STJ reduz honorários de advogado gaúcho de R$ 20 milhões para R$ 46 mil (13.02.12) Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da 4ª Turma do STJ , ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do...

Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS

Segunda-feira, Fevereiro 13, 2012 Consultor Jurídico Multa por crédito indevido de ICMS é revogada em Mandado de Segurança Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 12 de fevereiro de 2012 Mandado de Segurança anula multa por credito de ICMS Por Rogério Barbosa  A 7ª Vara...