Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

Artigo – Imóvel de herança pode ser objeto de usucapião? – Por Eduardo Kümmel

A questão que envolve esse tema é quanto à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, mantendo a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, sem oposição de terceiros.

Se um dos herdeiros de um imóvel ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do direito de usucapir o imóvel, podendo vir a ludibriar o espólio e seus herdeiros.

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em que, após o falecimento do proprietário de um imóvel, um dos irmãos pleiteou a usucapião sobre o imóvel objeto da herança entendeu-se que é possível que um dos herdeiros pleiteie a usucapião sobre o imóvel “desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.

Portanto, nossa sugestão é que se busque uma atuação preventiva no sentido de verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel ou outro bem antes de ceder este a um amigo, irmão ou terceiro.

Em casos como esse, como medida de proteção, sugere-se a celebração de um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

EDUARDO KÜMMEL – É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

Fonte: Cleber Toledo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...