Artigo – Negócio jurídico de namoro por escritura pública

Artigo – Negócio jurídico de namoro por escritura pública

Publicado em 1 de junho de 2022

Negócio jurídico de namoro por escritura pública

*Letícia Franco Maculan Assumpção
** Paulo Hermano Soares Ribeiro

1. Introdução. 2. Ecos de outro tempo. 3. Alinhamento entre fato e vontade. 4. Ressignificação. 4.1. Namoro qualificado. 5. O “contrato de namoro”. 5.1. As farpas da doutrina. 5.2. Viabilidade jurídica da declaração de negação. 6. A conveniência da escritura pública. 7. Conclusões. 8. Referências.


Se você quer ser minha namorada

Ah, que linda namorada

Você poderia ser

(…)

Porém, se mais do que minha namorada

Você quer ser minha amada …

(Vinicius de Moraes)

 

Fonte: Recivil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...