Artigo: No ato do casamento, homens estão colocando sobrenome da esposa - Jônatas Soares Antunes

Artigo: No ato do casamento, homens estão colocando sobrenome da esposa - Jônatas Soares Antunes

Terça, 02 Maio 2017 10:01

Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres. Um direito ainda pouco usado, principalmente pelo desconhecimento das pessoas em relação a essa possibilidade.

Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos afirma que no estado do Rio, o percentual de homens que passam a usar o sobrenome da mulher após o casamento varia entre 8% e 10%, o que para ele está relacionado, entre outras coisas, com toda a burocracia envolvida para a mudança em todos os documentos.

“Acho que o grande motivo de não haver mudanças de nomes é a necessidade de depois do casamento ter que mudar os documentos pessoais. Existe toda a dificuldade em mudar carteira de trabalho, identidade, motorista, passaporte, entre outros, que dá muito trabalho, e se depois essas pessoas resolverem se separar vão ter que mudar tudo novamente”, explica.

A alteração do nome é, sem duvida, uma tendência que tem diminuído ao longo dos anos. De acordo com Luiz Manoel, há 20 anos, em quase 100% dos casamentos, as mulheres acrescentavam o sobrenome do marido, hoje, esse número foi reduzido praticamente à metade. Porém, ainda assim, segundo ele, no estado de São Paulo, o número de maridos que aderem ao sobrenome das esposas é muito mais expressivo, chegando a aproximadamente 25%.

“Um sobrenome bonito, imponente, costuma ser motivo para que os maridos queiram mudar. Os homens que fazem a alteração, geralmente têm interesse em usar um sobrenome mais bonito ou estão muito apaixonados” ressalta Luiz Manoel.

O processo de casamento tem sido facilitado nos últimos anos com a desburocratização judicial, e o que antes demorava até 90 dias, atualmente pode ser feito em apenas 15 dias. “O desejo de acrescentar o sobrenome do outro é expresso no memorial de habilitação de casamento durante o preenchimento dos dados. Feito isso, já na cerimônia de casamento, o cônjuge assina com o nome novo”, explica.

Joyce Teixeira Vitorino Rodrigues, 24 anos, balconista e aluna do curso de Serviço Social, ficou sabendo que o então futuro marido poderia usar seu sobrenome durante o preenchimento dos papéis para o casamento.

“No cartório, perguntaram se ele queria usar meu sobrenome, a princípio ele não aceitou, porque até então a gente achava que só a mulher podia fazer isso, mas depois eu insisti e ele acabou aceitando o meu pedido. Os parentes brincam como se ele tivesse mudado de família”, diverte-se Joyce.

Para ela, o casal usar o sobrenome um do outro se torna ainda mais significativo quando se tem filhos, e todos ficam com os mesmos complementos ao nome. Apesar de casada com Alex Soares Rodrigues Vitorino há apenas um ano e dois meses, o casal já tem um filho de oito anos, Cauã Luiz Vitorino Rodrigues.

“As pessoas geralmente não sabem dessa possibilidade e quando eu conto, elas logo perguntam: Ele aceitou? Eu acho, inclusive, que o marido e a mulher usarem o sobrenome um do outro deveria ser obrigatório, para ficar uma união documentada e com direitos iguais”, declara a estudante.

Alex Soares Rodrigues Vitorino, de 29 anos, é auxiliar de serviços gerais, diz que concordou em adotar o sobrenome de Joice, mas afirma que a união entre eles já era muito forte, e essa foi apenas mais uma decisão que tomaram juntos.

“Meus amigos brincam dizendo que quem manda em casa é ela. Eu acho que meu nome ficou mais bonito com o sobrenome dela, mas também acho que essa decisão tem que ser em comum acordo do casal”, aconselha.

Jean Carlos Bezerra da Silva Pacheco, 35 anos, autônomo, acrescentou o Pacheco, que é sobrenome da sua mulher, depois do casamento, há pouco mais de um ano. Ele conheceu Cláudia no trabalho, e um ano depois já estavam casados. Ele diz que “foi amor à primeira vista”. Uma paixão tão intensa que o fez querer, inclusive, adotar o sobrenome da mulher.

“Era a primeira vez que eu estava me casando, e eu queria fazer tudo certinho, mas a razão de acrescentar o sobrenome dela é porque eu a amo muito. Para mim, ter o sobrenome dela significa um laço mais sólido entre nós”, conta.

A esposa, Cláudia de Almeida Pacheco da Silva, recepcionista de 29 anos, diz que o fato de o marido decidir acrescentar seu sobrenome foi uma surpresa. Ela afirma que não sabia que o homem, assim como a mulher, também poderia trocar de nome ao casar, e que no caso deles foi uma mudança mútua, ele com o Pacheco dela, e ela com o Silva dele.

“Para mim, tem um significado muito grande essa atitude. Eu achei uma coisa fantástica essa possibilidade, já que eu gosto muito dele, e é uma felicidade que agora ele tenha o meu sobrenome também. Até os meus pais ficaram contentes. Eu aconselho que todos os casais façam isso” diz a recepcionista.

Nos dias 3 e 4 de abril, vai acontecer no Rio de Janeiro, no Windsor Atlântica Hotel, o Congresso Nacional de Registro Civil, que reúne os cartórios de todo o país, e entre os temas abordados está a possibilidade do homem acrescentar o sobrenome da esposa, com o objetivo de divulgar esse direito
.

Jônatas Soares Antunes  Advogado - Graduado pela Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas - Delegado de Prerrogativas da OAB/MG - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário - Especialista em Direito Notarial e Registral.

Fonte: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DO RS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...