Artigo - Projeto de lei não autoriza mãe a registrar filho com o nome do pai sem anuência dele

Artigo - Projeto de lei não autoriza mãe a registrar filho com o nome do pai sem anuência dele  

Quinta, 24 Outubro 2013 10:02 

Diante das notícias veiculadas pelos mais diversos meios de comunicação da aprovação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, de projeto de lei que permite a mãe registrar o filho, fazendo constar o nome do pai mesmo sem a anuência deste, necessário se faz desfazer o grande equívoco disseminado na sociedade.

A origem da polêmica é o texto do Projeto de Lei da Câmara nº 16, de 2013, de autoria do Deputado Rubens Bueno, que altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei Federal nº 6.015/73.

Eis as alterações:

Art. 52. São obrigados a fazer a declaração de nascimento:

1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;

2º) no caso de falta ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

São essas, pois, as modificações, as quais, numa luminosa evidência, não autorizam a mãe a registrar o filho com a indicação do nome do pai sem a anuência deste.

Como se vê, o citado projeto apenas suprimiu a preferência conferida ao pai para declarar o nascimento filho, legitimando a mãe, em igualdade de condições, a praticar tal ato.

É que a regra atual do item 1º, do art. 52, foi fecundada ainda sob a égide do Código Civil de 1916, que conceituava o marido como o chefe da família e administrador da sociedade conjugal, razão porque lhe atribuiu, em primeiro plano, a responsabilidade de declarar o nascimento do filho.

O texto originário visava, outrossim, compelir o pai a registrar o filho em vista das dificuldades da mãe em razão do seu estado de parturiente.

Na prática, esse dispositivo já se encontra derrogado por força da Constituição Federal, que declara a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher e, há muito tempo, vem sendo mitigada pelos Oficiais do Registro Civil.

E o mais importante é que o projeto não revoga a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

Ou seja, o registro de nascimento somente poderá conter o nome do pai nas seguintes situações:

i) se declarado pelo próprio pai;

ii) quando os pais forem comprovadamente casados, pode ser declarado por qualquer genitor;

iii) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

iv) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

v) por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém;

vi) e, por fim, quando houver determinação judicial.

Em arremate, temos que esse projeto de lei apenas deu contorno jurídico a uma situação já derrogada pela Constituição Federal. Em outras palavras; "fez chover no molhado".

No entanto, poderá causar uma verdadeira "tempestade" no meio social, em face da massificação de uma notícia absolutamente desvirtuada da realidade.

 

..................................................................................

CLICÉRIO BEZERRA E SILVA - O autor do artigo é juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife.

Fonte: Site do TJPE

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...