Artigo – Regimes de bens – Leonardo Girundi

Artigo – Regimes de bens – Leonardo Girundi

sexta-feira, 20 de Abril de 2018 11:50

Na semana passada, tratamos nesta coluna sobre a união estável e falamos um pouco sobre regime de bens. E, hoje, vamos entrar nesse assunto que assusta tantas pessoas e esclarecer, com certeza, suas dúvidas.

Todo casamento ou união estável possui um regime de bens. Regime de bens é como os bens móveis, ou imóveis, comunicam-se ou não com a outra parte ou devem ou não ser divididos em caso de divórcio ou até falecimento. Quem determina, ou dita a regra, de como será a divisão ou partilha de bens ou ainda a sucessão é o regime de bens. Existem quatro tipos de regimes de bens: o regime de comunhão universal de bens, o regime de comunhão parcial de bens, o regime de separação total de bens e o regime de participação final nos aquestros.

Nem sempre foi assim. Antes do novo Código Civil de 2002, que nem tão novo é assim, não existia o regime dos aquestros e havia o antigo regime dotal, aquele em que o pai entregava o dote para que a filha pudesse se casar. Passada essa explicação inicial, é importante saber que hoje o Regime de Bens oficial do Brasil é o de comunhão parcial de bens, mas, no passado, o regime oficial era o de comunhão universal de bens. Assim, hoje, se a pessoa for se casar e não falar nada sobre o regime que deseja possuir, ela, obrigatoriamente, vai se casar no regime de comunhão parcial. Esse regime de bens também é o oficial para quem vive em união estável.

Mas qual a diferença entre eles? Vamos falar somente dos três principais. O Regime de Comunhão Universal de Bens, como o nome indica, determina que todos os bens, os comprados antes do casamento e os comprados depois do casamento e ainda aqueles que foram recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente. Em caso de separação, por exemplo, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges. O Regime de Comunhão Parcial é aquele em que somente os bens comprados na constância do casamento, ou da união são divididos igualmente. Os bens recebidos por herança não se comunicam nesse modelo. E, por último, o Regime de Separação Total determina que os bens comprados antes ou depois do casamento não se comunicam, ou seja, pertencem somente a quem os comprou e muito menos os bens recebidos por herança se comunicam. Agora, você conhece os regimes de bens adotados no direito brasileiro. Ligue em seu direito.

Fonte: O Tempo

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...