Artigo “Via extrajudicial de usucapião” por Ana Lacerda

Artigo “Via extrajudicial de usucapião” por Ana Lacerda

sexta-feira, 3 de novembro de 2017 17:58

De acordo com o artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil (lei de Registros Públicos – 6.015/73 – artigo 216-A) é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de bens imóveis pelo uso da posse continuada.

O novo Código de Processo Civil apenas deu uma amplitude maior ao tema, se revelando como uma boa opção para a sociedade em geral, visto que os procedimentos extrajudiciais dão ao cidadão, uma resposta rápida na solução de demandas.

Caso a opção por esse procedimento seja adotada, a mesma será processada diretamente no cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, mediante requerimento do interessado, representado por advogado.

Para isso, é necessário que o pedido de usucapião, seja corretamente formulado, evitando as notas devolutivas e exigências do cartório, que podem prolongar muito o procedimento.

Nesse sentido, deve-se atentar à lista taxativa dos requisitos a serem preenchidos pelos requerentes (artigo 216-A da Lei de Registros Públicos), quais sejam: ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

Ainda, nos termos do art. 216-A, §15, da mencionada lei, (incluído pela Lei 13.465/2017), caso não exista justo título, a posse e os demais dados necessários poderão ser comprovados por meio de um procedimento de Justificação Administrativa perante o próprio cartório.

Vale ressaltar que no caso de requerimento extrajudicial de usucapião, é necessário que não haja litígio, e que ocorra de forma consensual e sem conflito de interesses.

Entre as alterações sofridas ao longo do tempo, o §2º do artigo 216-A da lei de Registros Públicos, foi uma das mais impactantes, trazendo avanço, e findando com umas das maiores dificuldades enfrentadas neste processo.

Atualmente, por força do §2º do artigo 216-A da lei de Registros Públicos, o silêncio dos confinantes notificados para se manifestar será interpretado como concordância, fato este, que pôs fim a uma das maiores dificuldades anteriormente enfrentadas no procedimento de usucapião extrajudicial.

Enfim, o procedimento extrajudicial de usucapião visa auxiliar o cidadão, contribuindo como uma solução mais ágil e com grande potencial efetivo, para legalizar situações consolidadas, reduzir a demandas judiciais e promover regularização fundiária, com todas as consequências legais e práticas, garantindo segurança jurídica e valorização do patrimônio.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda

Fonte: RD News (MT)

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...