Assistência gratuita envolve isenção do pagamento de honorários periciais

Beneficiária da Justiça gratuita terá isenção do pagamento de honorários periciais

 

Prestação de assistência jurídica integral e gratuita envolve, por certo, a isenção do pagamento dos honorários periciais.

segunda-feira, 1º de setembro de 2014

A 4ª turma do TST reconheceu o direito de uma bancária, que já havia obtido o benefício da Justiça gratuita em 2ª instância, à isenção do pagamento de honorários periciais. Para o colegiado, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita de que trata o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF "envolve, por certo, a isenção do pagamento dos honorários periciais".

A reclamação foi ajuizada pela trabalhadora com o objetivo de receber indenização por danos morais e materiais, em razão de suposta doença ocupacional que teria adquirido durante a vigência do contrato de trabalho. Após avaliação pericial, entretanto, concluiu-se que a empregada não era portadora de LER, e estava apta para o exercício de qualquer profissão compatível com sua condição pessoal.

Sob tais condições, o juízo de 1º grau considerou a trabalhadora ligante de má-fé e a condenou a pagar custas processuais de R$ 1 mil, honorários periciais de R$ 2 mil e indenização à instituição bancária de R$ 8 mil. Em 2º grau, a autora conseguiu comprovar a legitimidade de suas ações e, por tal razão, o TRT modificou a sentença quanto ao pagamento da indenização e gratuidade judiciária, mas entendeu que esse deferimento abrangia apenas as custas processuais.

Em exame do caso no TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a garantia de isenção está expressa no artigo 790-B da CLT, pelo qual a parte sucumbente no objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Além disso, o artigo 3º, inciso V, da lei 1.060/50, que trata da assistência judiciária aos necessitados, estabelece que o benefício compreende a isenção do pagamento dos honorários advocatícios e periciais.

A relatora ainda destacou que o TST tem entendimento pacífico no mesmo sentido, lembrando que o fato de o perito ser particular "não afasta a isenção, por não existir nenhuma exceção na normatização".

Processo relacionado: 

Confira a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...