Atestado de morte presumida garante direitos a familiares

Atestado de morte presumida garante direitos a familiares

Veja no JQ quais são os requisitos para que a Justiça emita a declaração

29/11/2019 10h00 - Atualizado em 29/11/2019  20h55

A declaração da morte presumida é o procedimento legal para atestar o falecimento de uma pessoa cujo corpo não é encontrado, seja porque ela desapareceu, seja porque foi vítima de um desastre de grandes proporções.

Graças a esse documento, os familiares do falecido podem garantir judicialmente seus direitos à herança, pensão, seguro de vida e outros procedimentos legais, como encerramento de conta bancária e cancelamento do CPF.

Assista o vídeo clicando aqui

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...