Atuação do RTDPJ impulsiona recuperação de crédito com casos de sucesso de renegociação de pagamento da dívida
Atuação do RTDPJ impulsiona recuperação de crédito com casos de sucesso de renegociação de pagamento da dívida
20/02/2026
Nesta semana, eficiência dos cartórios do Mato Grosso do Sul e de Pernambuco nos processos de busca e apreensão colaborou para que as dívidas fossem sanadas

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJBrasil
A recuperação extrajudicial de bens móveis está gerando previsibilidade ao mercado financeiro. Isso porque a busca e apreensão realizada pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) tem gerado grandes frutos para o mercado de crédito, não apenas com a recuperação do bem, mas também com a negociação da dívida. Durante o processo de atuação dos cartórios existem fases de incentivo de conciliação da dívida, o que é positivo tendo em vista que para as instituições financeiras isso é muito mais interessante do que manter processos prolongados para recuperar o crédito.
O resultado do trabalho dos cartórios de RTDPJ na busca e apreensão tem dado maiores certezas ao mercado de crédito, onde a segurança jurídica e a eficiência administrativa caminham lado a lado. Segundo dados do ONRTDPJ, já são mais de 50 procedimentos de busca e apreensão concluídos mediante solicitação do credor com a informação de que houve pagamento total ou parcial por parte do devedor.
Um exemplo recente é a finalização de dois processos de busca e apreensão, cujo final se deu pela quitação da dívida, sem a necessidade de retomar o bem. O caso ocorreu no 1º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil e de Pessoas Jurídicas de Recife, no Pernambuco, no qual a pendência financeira de um Volkswagen T- Cross 200 TSI foi solucionada, não havendo a necessidade da busca e apreensão do bem.
Outro caso registrado, nesta semana, na plataforma do Operador Nacional de RTDPJ - ONRTDPJ - ocorreu no centro da cidade de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, com a negociação da dívida de um Chevrolet Cruze. O 1º Serviço Notarial e de Registro Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas foi o responsável por conduzir o início do processo, que culminou em negociação por parte do proprietário do veículo.
Para o coordenador do Comitê de Normas Técnicas do ONRTDPJ, Marco Antônio Domingues, a atuação dos cartórios na retomada de crédito de bens móveis é benéfica, tanto para o devedor como para o credor. “O devedor tem a chance de regularizar o contrato de maneira mais rápida e menos onerosa, por outro lado, o credor evita custas judiciais elevadas e tem a expectativa de reaver o crédito num menor espaço de tempo, além de eliminar a incerteza dos desdobramentos que o processo judicial acarreta”, destacou.
Ele explica que, ao focar na resolução do conflito, em vez de apenas na expropriação do bem, o processo via cartório humaniza a relação, tratando a inadimplência como um problema temporário a ser solucionado, e não apenas como um descumprimento contratual passível de punição imediata.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Em: 20/02/2026
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