Audiências trabalhistas: Partes e advogados poderão deixar o tribunal após 30 minutos de atraso injustificado

24/07/2019 - 09h35

Projeto regula atraso em audiências de causas trabalhistas

O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. O texto, oriundo do Senado, insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Acredito que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Ainda segundo o texto, a remarcação da audiência deverá ser feita na data mais próxima possível.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...