Ausência da expressão "sob as penas da lei" não impede concessão de Justiça gratuita

DECLARAÇÃO DE POBREZA

Ausência da expressão "sob as penas da lei" não impede concessão de Justiça gratuita

10 de abril de 2018, 11h50

No recurso ao TST, o trabalhador disse que, na declaração de pobreza, informou que não teria como pagar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio ou familiar.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...