Autorização extrajudicial para venda de imóveis inventariados facilita negociações imobiliárias

Opinião

Autorização extrajudicial para venda de imóveis inventariados facilita negociações imobiliárias

Caroline Pomjé
Giovanni Pallaoro
5 de dezembro de 2024, 17h23

A atualização normativa realizada pelo CNJ é positiva na medida em que visa a desburocratizar a alienação de bens imóveis submetidos a procedimento de inventário, auxiliando diretamente as famílias que desejam o encaminhamento extrajudicial do procedimento, mas que não possuem liquidez suficiente para realizar o pagamento das despesas vinculadas ao inventário sem precisar alienar algum bem integrante do Espólio.

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...