Autorizada mudança de registro feito por pai que não respeitou acordo sobre nome da criança

DECISÃO
20/05/2021 08:10

Autorizada mudança de registro feito por pai que não respeitou acordo sobre nome da criança

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a quebra, por um dos pais, do acordo sobre o nome a ser dado a filho é razão suficiente para a alteração do registro civil.

O colegiado acolheu pedido de alteração do nome de uma criança que, segundo a mãe, teria sido registrada pelo pai com o mesmo nome do anticoncepcional utilizado por ela – uma forma de vingança pela gravidez indesejada. A mãe informou que, antes do registro, os dois haviam concordado em dar um nome diferente para o bebê.

Para os ministros da Terceira Turma, independentemente da motivação do pai, a quebra do acordo – cuja existência foi provada no processo – autoriza que seja excepcionada a regra geral de imutabilidade do registro, nos termos do artigo 57 da Lei 6.015/1973.

"O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Ela assinalou que o nome é um dos elementos estruturantes dos direitos de personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade do indivíduo. Por esse motivo, apontou, embora a modificação do nome civil seja considerada excepcional, o STJ tem flexibilizado as regras a respeito, interpretando-as para que se amoldem à realidade social.

Motivação irrelevante

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o nome registrado não expunha a criança ao ridículo. Além disso, o simples fato de ter sido escolhido por apenas um dos genitores não seria motivo para a alteração.

No entanto, Nancy Andrighi destacou que havia consenso prévio sobre o nome a ser dado ao bebê, e esse acordo foi unilateralmente rompido pelo pai – única pessoa legitimada a fazer o registro, em razão da situação pós-parto da mãe.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra esclareceu que é irrelevante apurar se houve má-fé ou vingança por parte do pai ao dar à filha um nome que coincide com o do anticoncepcional que seria usado regularmente pela mãe, e que não teria sido eficaz para evitar a gravidez.

"Conquanto não se possa duvidar que a inclusão do prenome exclusivamente pelo genitor – que, além de não se pautar pela lealdade e pela boa-fé, também é contumaz devedor de alimentos e autor de ação negatória de paternidade – tenha sido motivada por interesses marcadamente escusos ou abjetos, fato é que a sua intenção não é essencial para a configuração do ato ilícito", disse a ministra.

Segundo a magistrada, caso fosse comprovado que a sua atitude teve o objetivo de atingir a mãe, "o ato ilícito praticado pelo genitor apenas ganharia uma qualificação adicional: repugnante".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...