Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC

Suspiro fiscal

Averbar quitação de venda afasta responsabilidade por tributo municipal, afirma TJ-SC

24 de fevereiro de 2026, 14h11

No caso concreto, o julgador observou que a construtora não exerce mais os poderes inerentes ao direito de propriedade, como o uso, o gozo e a disposição do bem, o que torna irrazoável submetê-la à incidência de novas obrigações.

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