Avós devem alimentos só após incapacidade dos pais ficar comprovada

Avós devem alimentos só após incapacidade dos pais ficar comprovada


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso, de um avô paterno, que recebera incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta, cuja incapacidade financeira do pai não ficou provada nos autos do processo.

No apelo, disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas no sentido de fazer o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º Grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o processo, afirmou que até mesmo telefone e endereço do serviço do pai da recorrida estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu a sua habilitação nos autos. Por tais motivos, “ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô”.

O acórdão da câmara ressalta “que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos”. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de suster a manutenção da prole. Com a votação foi unânime, neste momento, o avô está livre da obrigação.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 12/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...